CF-E-SAT – A OBRIGATORIEDADE DE DISPOR DE EQUIPAMENTO SAT RESERVA

A Portaria CAT 08/2018, publicada no Diário Oficial de São Paulo no dia 7 de fevereiro de 2018, alterou a Portaria CAT 147/2012, a mudança dispõe sobre a obrigatoriedade de  emissão CF-e-SAT  como também determinar que o contribuinte obrigado à emissão de CF-e-SAT deverá dispor de equipamentos SAT  reserva ativados para atender aos casos de contingência.


"O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF- 11/2010 , de 24.09.2010, no Ato Cotepe ICMS-09/2012, de 13.03.2012, e no artigo 212-O, II e §§ 2º e 7º, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Passa a vigorar, com a redação que se segue, o artigo 25 da Portaria CAT 147/2012 , de 05.11.2012:
Art. 25. O contribuinte obrigado à emissão de CF-e-SAT deverá dispor de equipamentos SAT de reserva ativados para atender aos casos de contingência." (NR).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação."

Os contadores têm informado nossos Associados e não associados das constantes mudanças relacionadas aos contribuintes obrigados à emissão de CF-e-SAT em nossa cidade, a Aciaju por sua vez  tem trabalhando constantemente para manter nossos associados em dia com as portarias do Diário Oficial de São Paulo relacionadas a transmissão SAT,  oferecemos serviços relacionados à Automação Comercial de baixo custo, extremamente acessível a todos Associados.

A Aciaju busca informar seus associados da necessidade de estar devidamente em dia com as portarias para não ter surpresas contábeis indesejadas, não perca tempo e dinheiro, ligue hoje mesmo para a Aciaju e tenha uma assessoria completa para solucionar suas dificuldades com transmissão  SAT.

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